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Muitas pessoas têm dúvidas em relação à declaração de imposto de renda para autônomos. Afinal de contas, esses empreendedores que trabalham por conta própria precisam mesmo assinalar todos os seus rendimentos naquele sistema on-line da Receita Federal?

A resposta é: depende da sua situação.

Em alguns casos, é sim obrigatório que o autônomo declare o imposto de renda. Em outros, fica a cargo de sua disponibilidade. Quer saber mais sobre o assunto? Ainda não teve suas dúvidas tiradas? Então continue a ler o texto e entenda de vez a questão:

Quando o imposto de renda para autônomos é obrigatório?

A maioria das pessoas sabe que a declaração do imposto de renda é compulsória para qualquer pessoa que possui um emprego formal. Para os autônomos, contudo, a situação não é exatamente a mesma.

Nesse caso, apenas aqueles empreendedores que possuem renda tributável maior do que R$ 28.123,91 no ano-base são obrigados a declarar o imposto, ou que tenham recebido rendimentos não tributáveis de mais de R$ 40.000,00. Esses valores ainda são válidos para a declaração em 2017.

Nas situações de isenção, é importante lembrar que o autônomo não está completamente livre das ações do Fisco. Ele também passa por uma fiscalização de suas arrecadações, a fim de comprovar que sua renda foi compatível com a não declaração do documento.

É imprescindível que o profissional autônomo não esconda seus dados financeiros do Leão. Vendedores ambulantes, artistas plásticos, artesãos, freelancers e professores particulares são exemplos de profissionais que podem ficar em sérios apuros com o Fisco, caso omitam a renda auferida.

Para que declarar o imposto de renda?

O imposto de renda pode ser um documento muito benéfico para autônomos que desejam conseguir financiamentos ou até mesmo abrir uma conta bancária em agência.

Com o documento, a instituição financeira estará a par da realidade monetária da pessoa, o que poderá facilitar, e muito, a concessão de crédito nesses locais. Ter esse documento em mãos tornará todo o trâmite financeiro muito mais simples, tanto para a pessoa física quanto para a entidade financeira. Mesmo as pessoas que não são obrigadas a declarar sua renda, por isso, acabam preenchendo e entregando anualmente a declaração.

O que acontece se não declarar o IR?

Algumas pessoas se sentem tentadas a omitir ou a não declarar seus ganhos absolutos no imposto de renda. É importante saber que essa atitude pode trazer diversos problemas para a vida de um empreendedor autônomo.

O principal deles é a multa que se cobra pela sonegação, que é de R$ 165,74 para pessoas que estão em dia com o pagamento de impostos. Se este não for o caso, será calculado 1% a cada mês sobre o valor do imposto que deve ser pago, chegando ao máximo de 20%.

Além disso, existem penalidades administrativas e criminais para aqueles que não declaram o imposto de renda. E a gravidade das acusações varia de acordo com a representatividade do delito cometido.

Por essa razão, é muito melhor que o autônomo que é obrigado a declarar sua renda adote logo a postura, evitando-se ocasionais dores de cabeça no futuro.

Como autônomos podem declarar o imposto de renda?

Existem duas versões disponíveis para a declaração do imposto de renda: a simplificada e a completa. Veja abaixo as características de cada uma e escolha qual seria a melhor forma de declarar seu imposto de renda:

A declaração simplificada

Como o nome já diz, esse tipo de declaração de renda é dada de forma menos complicada do que a outra versão. Aqui, a ideia é somar todos os valores tributáveis do ano anterior e, desse montante, descontar 20% sobre a base de cálculo. O valor, para o ano de 2017, não pode passar dos R$ 16.754,34 — que é a base mínima usada no cálculo do imposto.

Este modelo é principalmente indicado para aquelas pessoas que não têm muitas despesas para declarar.

A declaração completa

O modelo completo de declaração passa pelo detalhamento de cada despesa tributária, e é o modelo mais indicado para aqueles cuja soma total for maior do que R$ 16.754,34. Aqui, é necessário declarar as despesas com educação e planos de saúde, sem se esquecer dos gastos com seus dependentes.

A escolha da declaração mais acertada para você

Para escolher qual é o melhor modelo tributário para o seu IR, existem duas opções. Uma é ter o auxílio de um contador, que colocará suas contas em dia, além de definir qual será a melhor forma de declarar sua renda.

Mas caso o autônomo decida fazer a própria declaração, o programa de preenchimento do formulário (cedido pela Receita Federal) já mostrará várias dicas e indicará qual é o melhor sistema a ser utilizado. É uma ação cansativa, mas que pode ser executada, caso a pessoa tenha em mãos todos os seus dados monetários.

É importante lembrar que, dentro do próprio formulário de declaração do imposto, há uma área específica para a declaração de rendimentos advindos de atividades autônomas, o que também facilita muito a vida do declarante. Nessas ocasiões, é preciso ter claro como foi a prestação do serviço.

Se a prestação tiver sido feita à conta de uma pessoa jurídica, o campo do formulário deve ser preenchido normalmente. Caso o serviço tiver sido prestado para uma pessoa física, é preciso ficar atento para saber se o encargo já não deveria ter sido pago no mês seguinte ao que recebeu a quantia.

Quais são as outras formas de comprovar sua renda?

Um trabalhador autônomo precisará de documentos e notas específicas a fim de comprovar a renda que recebe. Alguns dos documentos mais solicitados pelas instituições financeiras, além do imposto de renda, são: o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA); o Decore com DARF (caso seja isento da declaração de imposto de renda); além dos extratos bancários dos últimos meses ou a declaração de algum sindicato ou entidade afim.

A declaração de imposto de renda para autônomos pode ser uma boa ideia, que economiza muito tempo na vida de quem deseja pegar um empréstimo ou um financiamento. Porém, ao contrário do que muita gente pensa, nem todos os autônomos precisam declarar a sua renda ao Leão.

Caso a renda da pessoa seja inferior àquela estabelecida pelo Fisco, ela pode escolher se ausentar da declaração. Dessa maneira, terá que comprovar sua renda por meio de outros documentos em bancos, como extratos de contas bancárias e comprovantes de pagamento.

 

FONTE: Jornal Contabil

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