Com o objetivo de auxiliar os trabalhadores informais, em 2008, foi aprovada a Lei Complementar 128, que alterou o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e trouxe como grande novidade a criação do Microempreendedor Individual (MEI). Ele passou a vigorar em julho de 2009, com o propósito de legalizar os negócios individuais que ainda não eram reconhecidos, além, é claro, de trazer muitas facilidades e vantagens para o empreendedor.
Essa simplificação faz sentido, já que o Brasil é um país de empreendedores. Segundo pesquisa do Global Entrepreneurship Monitor (GEM), realizada em 100 países em 2015, 34,5% dos brasileiros têm empresa ou estão envolvidos na abertura de uma. O percentual coloca a nação como líder no ranking de empreendedorismo, seja movida por oportunidade, seja por necessidade. Mas a legislação é complicada e os tributos, altos. Unificar e reduzir o pagamento de tributos faz sentido.
Diz o ditado que, quando a esmola é demais, o santo desconfia. Essa desconfiança tem relação com o fato de que a simplificação amplia o número de empresas formais, que pagam impostos — e ajudam a aumentar a arrecadação do setor público. Então, diante da promessa de facilidade, , possivelmente você esteja se questionando: “Quanto terei que pagar por isso?”, não é? Pois bem, nós vamos explicar os detalhes de como funciona a tributação dos impostos para o MEI.
Microempreendedor Individual (MEI) e tributos
O MEI é um enquadramento previsto no Simples Nacional. Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços. Estes valores são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Vale lembrar, aqui, que estas quantias são atualizadas anualmente de acordo com o salário mínimo.
Em 2016, o valor destinado aos que optarem pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixo Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) corresponde à soma dos seguintes tributos: R$ 5 (ISS, tributo municipal para prestadores de serviço), R$ 1 (ICMS, tributo estadual) e R$ 44 (INSS, equivalente a 5% do valor do salário mínimo — R$ 880 — estipulado pela Decreto nº 8.618/2015).
Já para os empreendedores que pensam em contratar um funcionário, é importante ficarem atentos às taxas de contratação. O encargo previdenciário de responsabilidade do empregador é de 3% do salário. O MEI deverá depositar também o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total para uma contratação será de 11% em cima do valor total da folha de pagamento.
10 vantagens de um MEI
Ao facilitar a formalização, este regime tributário auxilia os microempreendedores a se firmarem no mercado. E justamente por isso, oferece diversas vantagens. Entre elas estão:
1. Legalização do próprio negócio
Com a formalização do negócio, o microempresário pode emitir nota fiscal, ter mais facilidades na obtenção de crédito e aumentar a confiabilidade perante o mercado.
2. Segurança jurídica
A partir do momento que o empreendedor legaliza seu negócio, ele fica amparado pela lei para qualquer problema que enfrente.
3. Menos burocracia
Para sair da ilegalidade é fácil e rápido. Basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos indicados, tudo de forma gratuita e sem estresse.
4. Direitos a benefícios previdenciários
O empreendedor passa a ser protegido pela Previdência Social, ou seja, adquire benefícios como o direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade e, ainda, a família tem o benefício de pensão por morte e auxilio reclusão. Isso tudo a partir do primeiro pagamento da taxa do MEI.
5. Possibilidade de contratação
O MEI permite que o empresário contrate até um funcionário para ajudar no empreendimento. Este funcionário deve receber até um salário-mínimo ou o piso da sua categoria. Sendo assim, o empresário deve preeencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP), além de depositar mensalmente o FGTS na base de 8% sobre o valor que o colaborador recebe.
6.Simplificação da escrituração contábil e fiscal
A única obrigatoriedade do MEI é comprovar anualmente que seu faturamento não ultrapassou R$ 60 mil. Para isso, o empreendedor deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Esta declaração é feita de forma simplificada e rápida, bastando o empreendedor informar seu rendimento anual no Portal do Simples Nacional.
7. Credito para micro empreendedor individual
Com o MEI, o empreendedor tem o direito de abrir conta bancária empresarial e solicitar financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas como incentivo para fazer o negócio crescer.
8. Menos tributos
A cobrança de tributos em relação ao MEI é mais barata e feita de forma unificada, ou seja, esta cobrança é efetuada mensalmente, sendo um valor fixo no qual estão inclusas as taxas destinadas para o INSS, arrecadação estadual (ICMS) e arrecadação municipal para prestadores de serviços (ISS).
9. Serviços gratuitos
O MEI tem direito à assessoria contábil gratuita para a realização da inscrição até a primeira declaração anual simplificada da microempresa individual (DASN – SIMEI), por meio de uma ampla rede de empresas contábeis optantes pelo Simples Nacional.
10. Apoio técnico do Sebrae para MEI
Sempre que o empreendedor achar necessário, pode contar com a orientação e assessoria do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A entidade oferece cursos e planejamentos de negócios com o objetivo de capacitar os empreendedores para se tornarem aptos e bem mais preparados para o mercado de atuação.
Via ContaAzul